Defesa de Ludmilla recorrerá de absolvição de Marcão do Povo em processo de racismo após chamar cantora de 'pobre macaca'
24/12/2024
No ano passado, ele foi condenado a uma pena de 1 ano e 4 meses de prisão em regime aberto e indenização de R$ 30 mil para a cantora, mas o STJ o absolveu na semana passada. Cantora Ludmilla durante jogo contra Comercial
Érico Andrade
A defesa da cantora Ludmilla afirmou ao g1 que vai recorrer da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que absolveu o apresentador Marcos Paulo Ribeiro de Morais, conhecido como Marcão do Povo.
A reportagem teve acesso ao documento, assinado pela ministra Daniela Teixeira no final da quinta-feira (19).
Marcão foi condenado no ano passado a 1 ano e 4 meses de prisão, em regime aberto, e ao pagamento de R$ 30 mil de indenização para a cantora por tê-la chamado de "pobre macaca".
A decisão tinha sido da 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que analisou um recurso apresentado pela defesa da cantora.
"A defesa da Ludmilla informa que vai recorrer da decisão e confia que o colegiado do STJ, tribunal da cidadania, reverterá a decisão, julgando a conduta do acusado criminosa e preconceituosa, impedindo, assim, um imenso retrocesso para a luta contra o racismo no país", informa o posicionamento dos advogados Rafael Vieites, Felipe Rei e Bernardo Braga.
Entre as punições previstas estavam a prestação de serviços comunitários e pagamento de valores a instituições sociais.
Marcão do Povo havia sido acusado pelo Ministério Público do DF de injúria racial após chamar Ludmilla de "pobre macaca", em 2017, mas foi absolvido pela 3ª Vara Criminal, em primeira instância, em março desse ano.
Nas redes sociais, a cantora agradeceu o carinho do público e disse que jamais vai desistir dessa luta.
"Muito obrigada pelo apoio e carinho de todos. Meus advogados vão recorrer dessa decisão, e eu jamais desistirei dessa luta", afirmou ela.
Já o advogado Daniel Bialski, responsável pela defesa de Marcão do Povo, disse que seu cliente "não cometeu qualquer ilicitude".
“A brilhante decisão proferida reflete a realidade dos fatos. Nosso cliente não cometeu qualquer ilicitude e já a instância primária já havia assim reconhecido, o absolvendo. E isso foi agora restabelecido pela recente decisão do STJ”, disse Bialski.