Operações policiais em favelas do RJ: veja os principais pontos das regras impostas pelo STF
STF autorizou que as forças de segurança do Rio não precisem avisar com antecedência sobre operações em favelas, mas exigiu o cumprimento de protocolos específicos. ADPF das Favelas: ministros fazem voto conjunto com novas regras de ações em comunidade
O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta quarta-feira (3) um conjunto de regras que definem como devem ser feitas as operações policiais em comunidades do Rio de Janeiro. As medidas fazem parte da chamada ADPF das Favelas, ação que discute a atuação das forças de segurança em áreas de alta vulnerabilidade.
O tribunal analisou uma decisão do ministro Fachin que permitia operação apenas em situações excepcionais. Agora, o STF está criando regras que aumentam as possibilidades de operações e, ao mesmo tempo, buscam ocorram de forma segura. Essas determinações foram acordadas de forma consensual entre os ministros, explicou Barroso.
O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que se trata de um processo de “caráter estrutural”, com diagnóstico da realidade, plano de ação e monitoramento contínuo.
Veja abaixo as principais regras impostas pelo STF:
Medidas em caso de mortes em operações
Quando uma operação policial resultar em morte de civis ou de agentes de segurança, o STF exige o cumprimento dos seguintes procedimentos:
Preservação do local da ocorrência pelos primeiros policiais, com comunicação imediata ao comandante do batalhão, à corregedoria e ao delegado de sobreaviso;
O Ministério Público deve ser informado imediatamente e, se necessário, poderá enviar promotor ao local;
O delegado responsável deve comparecer à cena para colher provas, qualificar testemunhas e apreender objetos após liberação da perícia;
A polícia técnica deverá documentar o local com fotografias e realizar a remoção dos corpos;
Toda morte por intervenção policial deve passar por autópsia obrigatória;
As corregedorias da PM e da Polícia Civil terão prazo máximo de 60 dias para concluir investigações sobre mortes em ações policiais;
O Ministério da Justiça deve adaptar o sistema Sinesp para permitir o envio de dados detalhados sobre essas ocorrências.
Operações não precisam ser comunicadas com antecedência
Entenda o julgamento da ADPF das Favelas
O Supremo autorizou que as forças de segurança do Rio não precisem avisar com antecedência sobre operações em favelas. No entanto, exigiu o cumprimento de protocolos específicos:
As forças devem planejar as ações e avaliar o uso proporcional da força conforme cada contexto;
A justificativa para a operação poderá ser feita após a ação, com base nos resultados e na necessidade da força empregada;
Em incidentes críticos, é obrigatório oferecer atendimento psicossocial aos policiais envolvidos;
Em diligências domiciliares, as buscas devem ser feitas durante o dia, com ingresso forçado à noite apenas em situações excepcionais. É exigido auto circunstanciado e justificativa clara;
Em até 180 dias, o estado deverá regulamentar a obrigatoriedade da presença de ambulâncias nas operações, em locais próximos e com capacidade de atendimento imediato.
Helicópteros estão liberados
O STF rejeitou o pedido para proibir o uso de helicópteros em operações no Rio. O uso segue autorizado, desde que respeitadas todas as diretrizes da decisão, como planejamento, uso proporcional da força e respeito aos direitos humanos.
Câmeras e dados públicos
A Corte reconheceu avanços no uso de câmeras corporais pela polícia do Rio, mas impôs novas exigências:
O estado deve implantar câmeras também nas viaturas policiais, com regulamentação em até 180 dias;
Devem ser criados dois novos indicadores: um para casos de uso abusivo da força e outro para mortes em confrontos com autoria indeterminada;
É obrigatória a publicação de dados desagregados sobre mortes em operações, com informações como local, unidade policial envolvida e circunstâncias do fato.
Reocupação de territórios e investigação de facções
O STF determinou que o estado do Rio elabore um plano com cronograma para retomar o controle de áreas dominadas por organizações criminosas. O plano deverá ser financiado com recursos federais, estaduais e municipais, inclusive de emendas parlamentares.
Além disso:
A Polícia Federal deverá abrir um inquérito específico para investigar crimes com repercussão nacional e internacional praticados por facções no estado;
O inquérito deve contar com equipe permanente e exclusiva, com apoio do Coaf e da Receita Federal, e foco em ligações das facções com agentes públicos.
Recursos e fiscalização
O STF autorizou o uso de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública para financiar as medidas, mas condicionou os repasses:
Os estados devem apresentar planos detalhados e com metas;
Os recursos exigem contrapartida local e serão fiscalizados por órgão competente.
Regras para atuação em locais sensíveis
O Supremo também definiu diretrizes para ações em áreas como escolas e hospitais:
Não há proibição automática de operações em perímetros escolares ou de unidades de saúde, mas deve haver especial cuidado no uso da força durante entrada e saída de alunos ou pacientes;
A entrada forçada em escolas ou hospitais só será permitida se houver evidência concreta de uso desses locais por criminosos;
Ao fim de cada operação, será obrigatório elaborar um relatório detalhado;
Órgãos de perícia devem registrar todas as provas colhidas em crimes contra a vida, como fotografias do local e exames de necrópsia.FONTE: https://g1.globo.com/politica/noticia/2025/04/04/operacoes-policiais-em-favelas-do-rj-veja-os-principais-pontos-das-regras-impostas-pelo-stf.ghtml